Abusividade em distratos imobiliários
O distrato imobiliário ocorre quando o contrato de compra e venda do imóvel é desfeito antes de sua conclusão. Essa situação pode surgir por diversos motivos, como dificuldades financeiras, atraso na entrega do imóvel ou descumprimento contratual pela vendedora.
Nesse contexto, é comum que o comprador se depare com cláusulas que impõem perdas financeiras excessivas, o que exige atenção.
O que é o distrato imobiliário?
O distrato é a extinção do contrato antes da entrega definitiva do imóvel. Ele pode ocorrer por iniciativa do comprador, da incorporadora ou por acordo entre as partes.
Em qualquer hipótese, o desfazimento do negócio deve observar os princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé.
Quando uma cláusula pode ser considerada abusiva?
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, contrariando a legislação de proteção ao consumidor.
Nos distratos imobiliários, isso costuma ocorrer quando o contrato prevê:
- Retenção de valores desproporcionais
- Multas elevadas sem justificativa razoável
- Prazos excessivos para devolução dos valores pagos
- Transferência integral dos riscos do negócio ao comprador
A análise deve sempre considerar o caso concreto e o conteúdo integral do contrato.
O que diz a legislação sobre o tema?
A legislação consumerista e a jurisprudência reconhecem que o contrato não pode impor penalidades que inviabilizem a restituição mínima dos valores pagos.
Mesmo após a edição de normas específicas sobre distratos, os tribunais continuam analisando:
- A proporcionalidade das retenções
- A clareza das cláusulas
- O equilíbrio entre as obrigações das partes
O simples fato de a cláusula estar prevista no contrato não afasta sua possível abusividade.
Distrato por culpa da incorporadora ou loteadora
Quando o distrato decorre de falha da incorporadora ou loteadora, como atraso excessivo na entrega do imóvel, a análise tende a ser ainda mais rigorosa.
Nessas situações, é comum o entendimento de que:
- A retenção de valores deve ser limitada
- O consumidor não pode ser penalizado por descumprimento alheio
- A restituição deve observar critérios de razoabilidade
Importância da leitura atenta do contrato
Muitos compradores só tomam conhecimento das cláusulas de distrato no momento em que precisam desfazer o negócio. Por isso, a leitura técnica do contrato é fundamental para identificar eventuais abusos e compreender os direitos envolvidos.
Cada contrato possui peculiaridades que influenciam diretamente o resultado da análise.
Conclusão
O distrato imobiliário não pode servir como instrumento de penalização excessiva do comprador. Cláusulas que impõem perdas desproporcionais ou transferem indevidamente os riscos do empreendimento podem ser consideradas abusivas, conforme a legislação e o entendimento dos tribunais.
A análise jurídica adequada permite verificar se o distrato foi conduzido de forma legítima ou se houve violação aos direitos do consumidor.
Se você está enfrentando dificuldades ao desfazer um contrato de compra de imóvel, a análise do instrumento contratual é essencial para compreender as consequências jurídicas e as alternativas possíveis.
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