Voltar para Artigos

Abusividade em distratos imobiliários

O distrato imobiliário ocorre quando o contrato de compra e venda do imóvel é desfeito antes de sua conclusão. Essa situação pode surgir por diversos motivos, como dificuldades financeiras, atraso na entrega do imóvel ou descumprimento contratual pela vendedora.

Nesse contexto, é comum que o comprador se depare com cláusulas que impõem perdas financeiras excessivas, o que exige atenção.

O que é o distrato imobiliário?

O distrato é a extinção do contrato antes da entrega definitiva do imóvel. Ele pode ocorrer por iniciativa do comprador, da incorporadora ou por acordo entre as partes.

Em qualquer hipótese, o desfazimento do negócio deve observar os princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé.

Quando uma cláusula pode ser considerada abusiva?

Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, contrariando a legislação de proteção ao consumidor.

Nos distratos imobiliários, isso costuma ocorrer quando o contrato prevê:

A análise deve sempre considerar o caso concreto e o conteúdo integral do contrato.

O que diz a legislação sobre o tema?

A legislação consumerista e a jurisprudência reconhecem que o contrato não pode impor penalidades que inviabilizem a restituição mínima dos valores pagos.

Mesmo após a edição de normas específicas sobre distratos, os tribunais continuam analisando:

O simples fato de a cláusula estar prevista no contrato não afasta sua possível abusividade.

Distrato por culpa da incorporadora ou loteadora

Quando o distrato decorre de falha da incorporadora ou loteadora, como atraso excessivo na entrega do imóvel, a análise tende a ser ainda mais rigorosa.

Nessas situações, é comum o entendimento de que:

Importância da leitura atenta do contrato

Muitos compradores só tomam conhecimento das cláusulas de distrato no momento em que precisam desfazer o negócio. Por isso, a leitura técnica do contrato é fundamental para identificar eventuais abusos e compreender os direitos envolvidos.

Cada contrato possui peculiaridades que influenciam diretamente o resultado da análise.

Conclusão

O distrato imobiliário não pode servir como instrumento de penalização excessiva do comprador. Cláusulas que impõem perdas desproporcionais ou transferem indevidamente os riscos do empreendimento podem ser consideradas abusivas, conforme a legislação e o entendimento dos tribunais.

A análise jurídica adequada permite verificar se o distrato foi conduzido de forma legítima ou se houve violação aos direitos do consumidor.


Se você está enfrentando dificuldades ao desfazer um contrato de compra de imóvel, a análise do instrumento contratual é essencial para compreender as consequências jurídicas e as alternativas possíveis.


Fale com um Especialista